CONTRATO PADRÃO DE MENSALIDADE DA LICENÇA DE USO DA APLICAÇÃO DE PONTO (SREP),  APLICAÇÃO E EQUIPAMENTOS DE CONTROLE DE PONTO E OU ACESSO EM COMODATO


O Contrato de Licença de Usuário Final trata-se de um acordo legal por adesão do cliente que adquiriu a licença de uso mensal dos programas de computador ("PRODUTO" ou "SOFTWARE") e o comodato dos equipamentos de controle de acesso, denominado CONTRATANTE e a AB&G Comercial e Serviços Ltda-ME, CNPJ 01.916.718/0001-95, Revenda Autorizada do autor/desenvolvedor e proprietária dos equipamentos em comodato, denominado CONTRATADO.

Para efeito exclusivamente desse contrato, considera-se como Aplicação (SOFTWARE) os programas de computador, os meios físicos, os materiais impressos e qualquer documentação "on-line", "off-line" ou eletrônica, e o comodato dos equipamentos de controle de acesso relacionados em notas fiscais de transporte emitidas como simples remessa ao CONTRATANTE.

A instalação dos equipamentos e a utilização das Aplicações (PROGRAMAS) de controle de Ponto e Acesso por parte da CONTRATANTE ou qualquer pessoa por ela indicada, em qualquer computador, servidor ou local da Empresa CONTRATANTE, caracteriza a aceitação dos termos contratuais e de Licença, gerando a obrigatoriedade da mensalidade e observância dos termos deste contrato.

A devolução do produto deve ser feita na sede da CONTRATADA, no estado em que foi deixado os equipamentos sob a tutela da CONTRATANTE, livre de qualquer indício de defietos ou de utilização, devendo ser feita num prazo de 7 (sete) dias, a contar do ato de recebimento da nota fiscal e ou instalação dos equipamentos de comodato e ou das instalações das aplicações (programas) geradores do serviço de mensalidade da AB&G Comercial e Serviços LTDA-ME, conforme Código de Defesa do Consumidor, lei número 8.078 de 11 de setembro de 1990, sendo que para as aplicações, a desistalação é feita através de acesso remoto ao computador (es) / servidor (res) da CONTRATANTE para a exclusão total das aplicações e seus componentes. Exercitando esse direito, os valores eventualmente pagos a qualquer título durante o prazo de reflexão serão devolvidos monetariamente atualizados pela AB&G Comercial e Serviços Ltda-Me. Nas mensalidades intermediadas por revendas, a devolução do produto deverá ser feita diretamente nas mesmas.

As formas de contato com a AB&G Comercial e Serviços Ltda-ME, encontram-se na própria aplicação, nos menus de suporte técnico e ainda no site: www.valecardsjc.com.br/contato

 

LICENÇA DAS APLICAÇÕES E DOS EQUIPAMENTOS EM COMODATO

A Aplicação "Softwares" de ponto e ou acesso, são protegidos pela lei da proteção da propriedade intelectual de programa de computador, número 9.609 de 19 de fevereiro de 1998, bem como por Copyright, pelas leis e tratados internacionais e outras legislações e tratados sobre propriedade intelectual.* As aplicações fornecidas pela AB&G Comercial e Serviços Ltda, são licenciadas e não vendidas.

Os equipamentos relacionados em notas fiscais de simples remessa, são de propriedade da AB & G Comercial e Serviços Ltda deixados sob a tutela da CONTRATANTE  e ou instalados em carater de comodato para serem utilizados sem restrições enquanto mantido este contrato em vigência.

 

  1. CONCESSÃO DA LICENÇA DAS APLICAÇÕES E UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS EM COMODATO.

Esse contrato de licença de usuário final dos equipamentos em comodato descritos na proposta acordada incluem as aplicações de controle de Ponto, aplicações de controle de Acesso, concedendo a V.Sa. os direitos citados abaixo:

1.1 Uso Autorizado. Esta Licença lhe permite instalar e ou usar a aplicação de controle de Ponto e ou Acesso, pelo prazo contratado enquanto mantidos os pagamentos das mensalidades em dia. Você está autorizado a disponibilizar a aplicação por rede de maneira que ela possa ser utilizado por vários computadores ao mesmo tempo, desde que todos acessem apenas um único banco de dados, localizado no computador SERVIDOR.

1.1.1 Software de Ponto e ou Controle de Acesso e aplicações ( Softwares) em nuvem: a licença permite o cadastramento de uma empresa com limites de colaboradores, usuários e equipamentos de acordo com a proposta ofertada. Empresas adicionais assim como adicção de colaboradores, usuários e ou equipamentos que excedam a quantidade contratada inicialmente, requerem licenças adicionais.

1.1.2 Equipamentos em comodato: Utilização irrestrita dos equipamentos por prazo indeterminado enquanto mantidos os pagamentos em dia das mensalidades.

 

  1. DESCRIÇÃO DE DIREITOS E LIMITAÇÕES.

2.1 Engenharia Reversa, Descompilação e Desmontagem.

É vedada a engenharia reversa, a descompilação ou a desmontagem da Aplicação, exceto e somente se essa atividade for expressamente permitida pela legislação aplicável, inobstante tal limitação.

2.2 Reprodução da Aplicação. É vedada a reprodução ou cópia parcial ou total das Aplicações de controle de Ponto e ou Acesso, bem como sua redistribuição ou instalação em outros computadores, caracterizando-se nesse caso, violação dos direitos autorais por reprodução não autorizada e uso não licenciado da APLICAÇÂO/SOFTWARE, cabendo aos infratores as penalidades da lei 9.610, que serão executadas no maior rigor possível. É particularmente vedada a cópia de discos ou documentação do sistema, sendo facultado ao usuário/interessado a aquisição de cópias adicionais junto à AB&G Comercial e Serviços Ltda-ME.

2.4 Violação dos direitos de autor de programa de computador. Nesse caso serão aplicadas as Multas e Penalidades Civis e Criminais, prevista no Capítulo V, Art. 12., Parágrafos 1o ao 5o, da lei da proteção da propriedade intelectual de programa de computador, número 9.609 de 19 de fevereiro de 1998 e de Direitos Autorais Lei 9.610, sem prejuízo da rescisão do contrato e devolução do produto.

2.5 Atendimentos On-site não estão inclusos na mensalidade, devendo ser consultado e autorizado os valores para qualquer tipo de serviço que tenha a necessidade de ser executado no local de instalação da aplicação e ou dos equipamentos em comodato.

2.6 Reparos ou consertos nos equipamentos em comotado somente podem ser executados pela CONTRATADA, sendo vedado qualquer tipo de execução que não seja feito por pessoal autorizado pela CONTRATADA.

2.7 O Não pagamento da mensalidade por período superior a trinta dias corridos, implica na suspenção da utilização da aplicação e se acumulado noventa dias, caractreiza rescisão contratual. 

2.3 Rescisão. Sem prejuízo de quaisquer outros direitos, a AB&G Comercial e Serviços Ltda -ME. poderá rescindir este contrato caso V.Sa. não cumpra com seus termos e condições. 

2.7 No caso de rescisão, a CONTRATADA deverá desisntalar, deletar e destruir todas as cópias das APLICAÇÕES, SOFTWARES, seus componentes e dados, ficando a cargo e responsabilidade da CONTRATANTE, desisntalar e enviar todos os equipamentos devolta à CONTRATADA.

2.8 Na impossibilidade da devolução de qualquer equipamento deixado em comodato no prazo máximo de trinta dias à contar do comunicado de rescisão contratual, a CONTRATADA emitirá fatura dos equipamentos faltantes cujo o valor será os descritos na nota fiscal de simples remessa devendo a CONTRATANTE efetuar o pagamento de imediaro da fatura.

 

 PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL DE PROGRAMA DE COMPUTADOR.

Todos os títulos e direitos autorais relativos à aplicação contratada (incluindo quaisquer imagens, fotografias, animações, vídeos, áudios, músicas e textos incorporados ao SOFTWARE), os materiais impressos que o acompanham e quaisquer cópias do SOFTWARE são de propriedade dos seus desenvolvedores. O SOFTWARE é protegido pela lei 9.609 de 19 de fevereiro de 1998, bem como pelas leis de Copyright e tratados internacionais.

 

  1. GARANTIA: O prazo de garantia para reparação de defeitos nas aplicações (Softwares) e dos equipamentos em comodato é de 1 (hum) ano. O prazo de garantia para atualizações de recursos é até o último dia do mês da mensaildade do software. A AB&G Comercial e Serviços Ltda-ME garante o fornecimento da chave de registro em casos de formatações e/ou troca de computador dos usuários, sendo este serviço executado por acesso remoto.

 

  1. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE: A responsabilidade total da AB&G Comercial e Serviços Ltda-ME por reclamações de qualquer espécie decorrentes destas licenças, em nenhum caso excederá a quantia mensal paga pela CONTRATANTE para obtenção destas licenças a utilização dos equipamentos em comodato. A AB&G Comercial e Serviços Ltda-ME e o desenvolvedor não são responsáveis por quaisquer danos diretos ou indiretos, lucros cessantes, danos emergentes e ou ações CIVEIS ou TRABALHISTAS sofridas pela CONTRATANTE, inclusive os resultantes de perda de lucros, interrupção de negócios, perda de informações e outros similares decorrentes do uso ou da impossibilidade de utilização das Aplicação e ou dos equipamentos em comodato.

A AB&G Comercial e Serviços Ltda-ME, também não se responsabilizam pela ilegalidade de qualquer outro programa instalado nos computadores da CONTRATANTE.

 

  1. VIGÊNCIA

Este contrato tem validade de doze meses à contar da data do aceite da proposta, tendo sua renovação automática.

 

  1. CORREÇÃO

O Valor pago pela CONTRATANTE sofre correções tendo como base e referência o salario mínimo vigente.

 

As partes elegem o foro da Comarca de São José dos Campos/SP, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas da interpretação ou execução do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

São josé dos Campos,         de            

 

Asinatura responsável Contratada  ______________________________

 

 

Assinatura responsável pela Contratante  ___________________________